O ALUNO DO CURSO DE GASTRONOMIA DEVERÁ CURSAR A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE UMA DISCIPLINA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DE SUA LIVRE ESCOLHA DENTRE:
LETA15 - LEITURA DE TEXTOS EM LÍNGUA INGLÊSA;
LETA35 - LEITURA DE TEXTOS EM LÍNGUA ALEMÃ;
LETA36 - LEITURA DE TEXTOS EM LÍNGUA ESPANHOLA;
LETA37 - LEITURA DE TEXTOS EM LÍNGUA FRANCÊSA;
LETA38 - LEITURA DE TEXTOS EM LÍNGUA ITALIANA.
DANDO SEQUÊNCIA À OPÇÃO ATÉ O NÍVEL III DO IDIOMA ESCOLHIDO; TOTALIZANDO 204 (DUZENTAS E QUATRO) HORAS.
Observação:
PROCESSO Nº23066. 023364/08-93. PARECER Nº636/08 DE 14/08/2008 CEG DE14/08/2008 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE GASTRONOMIA, TURNO: NOTURNO.
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