Estágio

APRESENTAÇÃO

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e abrange experiências laborais em instituições, empresas e outras entidades com realização de atividades pertinentes ao objetivo do curso, podendo ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares.

As atividades de estágio na ENUFBA são regidas pela Lei nº 11.788/2008, pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação, pelo PPC do curso de Nutrição e de Gastronomia, pela Instrução Normativa 02/2012 ENUFBA , Regulamento de estágios extracurriculares da ENUFBA  e pela Resolução Escola de Nutrição / UFBA nº 001/2018. O estágio deverá ser acompanhado por professor-orientador da unidade de ensino e por supervisor da parte concedente. 

 

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).  

No curso de Gastronomia os estágios estão alocados no último semestre do curso , abarcando cinco componentes curriculares. São os seguintes componentes:

  • Estágio I- Gastronomia Básica – NUTA37

  • Estágio II-  Bebidas- NUTA43

  • Estágio III-  Panificação e Confeitaria- NUTA47

  • Estágio IV-  Gastronomia Brasileira –NUTA51

  • Estágio V- Gastronomia Internacional – NUTA52

 

O processo administrativo inicia 90 dias antes da matricula  nos componentes curriculares e os estagiários necessitam realizar todo protocolo administrativo de cada unidade de estágio.

 

ESTÁGIOS  NÃO OBRIGATÓRIOS

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que pode posteriormente ser aproveitado no limite de horas como atividade complementar. As oportunidades são captadas pelo próprio aluno diretamente com o provedor do estágio ou via agentes de integração conveniados a UFBA ( IEL, CIEE, A3 consultoria empresarial, Anima, Connect RH, Animaserv, entre outros ).

Após a captação do estágio o discente necessita seguir o protocolo para assinatura do termo de compromisso de estágio. O discente só pode iniciar as atividades de estágio após ter o termo de compromisso assinado por todas as partes envolvidas no processo.

ATENÇÃO: Para assinatura do Termo de Compromisso é necessário que o local onde o estágio será realizado tenha um convênio ativo com a UFBA / ENUFBA para concessão de estágio. Outra opção é que a contratação do estagiário seja viabilizada via agentes de integração de mão de obra que tenham convênio com a UFBA.

 

Como regularizar Estágio Não Obrigatório:

Após acordo firmado com o provedor do estágio e antes de iniciar as atividades o discente deve dar entrada por email no Núcleo Acadêmico ( nacad.nut@ufba.br) ao requerimento para assinatura do termo de compromisso de estágio, que é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

 

Após captação do estágio pelo discente, o mesmo só poderá iniciar suas atividades após finalização de todas as etapas a seguir.

  1. O discente dá entrada ao requerimento para assinatura do termo de compromisso de estágio no NACAD através do email nacad.nut@ufba.brAnexando os seguintes documentos:

  • Formulário de requerimento preenchido e convertido em formato PDF (anexo I);

  • Ficha de Cadastro do Supervisor preenchido e convertido em formato PDF (anexo II);

  • Plano de Atividades do Estágio preenchido e convertido em formato PDF (anexo III);

  • Termo de Compromisso de Estágio que é fornecido pelo concedente do estágio ou pelo agente de integração de mão de obra. A data do termo tem que ser posterior a data de entrada do requerimento e o período do estágio deve iniciar de 10 a 15 dias úteis após a entrada do requerimento. O mesmo já deve vir assinado por todas as partes apenas para inclusão da assinatura da Unidade de Ensino. O termo deve ser encaminhado eletronicamente em formato PDF.

É imprescindível que conste nos Termos de Compromisso de Estágio, o período do estágio a ser realizado, o horário em que será realizado, o nº da apólice do seguro contra acidentes pessoais e respectiva Seguradora, o nome e cargo do supervisor responsável e o Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), que DEVE TER A DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO(A) ESTAGIÁRIO(A), SOB PENA DE QUE TENHA QUE SER REFEITO.  

ATENÇÃO: Os Termos de Compromisso com data retroativa ao início do estágio não serão assinados.

 

Após assinatura do termo por todas as partes, o SEPE devolve a via do aluno, O NACAD arquiva uma via no colegiado do curso e encaminha o processo para Comissão de Orientação de Estágio (COE) a fim de que seja indicado o professor orientador.

 

OBSERVAÇÕES:

  • O discente só poderá iniciar as atividades de estágio após ter o termo de compromisso assinado por todas as partes envolvidas e ter uma cópia do mesmo arquivado no Colegiado do curso;

  • O tempo estimado entre a entrada do requerimento para assinatura do termo no NACAD e o retorno ao discente é de 10 a 15 dias úteis;

  • Apenas o SEPE (Setor de Apoio ao Estágio, Pesquisa e Extensão) encaminha o Termo de Compromisso para assinatura pela Diretoria da ENUFBA. A Direção só assina o documento após análise e deferimento do SEPE;

  • Em caso de prorrogação do tempo de estágio o discente deve seguir o mesmo fluxo dando entrada ao termo aditivo de estágio no NACAD antes de findar o prazo do primeiro termo assinado;

  • Em caso de desistência do estágio antes do período firmado no termo, o discente deve informar ao NACAD.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

1. O que é o “Plano de Atividades de Estágio”?

É um planejamento feito pela concedente ou supervisor de estágio sobre todas as atividades que serão executadas no estágio que deve ser entregue juntamente com o “Termo de Compromisso de Estágio” no momento da solicitação de estágio. Esse documento serve para o colegiado do curso analisar se o estudante está apto a desenvolver estágio nas áreas identificadas na sua formação, assim como para o professor orientador avaliar progressivamente a formação do estagiário.

2. O que é o “Termo Aditivo”?

É um documento formal que serve para modificar as cláusulas do “Termo de Compromisso de Estágio”. Exemplos: interrupção ou renovação de estágio, atualização do supervisor, inclusão de benefícios, atualização da apólice do seguro contra acidentes.

3. Quais relatórios entregar e quando?

O estagiário deve apresentar os “Relatórios Parciais” do estágio (a cada 6 meses a partir da data de início do estágio). O “Relatório Final” só deverá ser entregues quando o estágio for concluído ou cancelado. O discente precisa apresentar os relatórios ao professor orientador, a cada 6 meses, a partir da data de início do estágio. 

4. O que deve ser feito caso o estágio seja suspenso ou cancelado?

O discente deve comunicar ao NACAD (nacad.nut@ufba.br) a suspensão ou cancelamento do estágio.

5. Quando o estudante conclui todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC etc.) é possível continuar no estágio NÃO OBRIGATÓRIO remunerado?

Não. Uma vez integralizado o currículo do curso, o estudante será encaminhado à diplomação (formatura) e seu vínculo com a UFBA será encerrado. É obrigação do estudante e da empresa contratante comunicar e rescindir o estágio ANTES do final do último semestre letivo em que o estudante estará matriculado na UFBA, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando ambas as partes suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.

6O que acontece com meu estágio se eu mudar de curso, trancar ou cancelar minha matrícula?

No caso de abandono ou mudança de curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, o estudante que esteja realizando estágio deve informar imediatamente a coordenação do curso e seu estágio será automaticamente cancelado. Apenas estudantes com matrículas regulares podem realizar estágios, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando a unidade concedente e o estagiário suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.

7. A respeito do seguro exigido pra estagiário. O que cobre ? De quem é a responsabilidade?

Todo aluno devidamente MATRICULADO na UFBA goza de seguro contra acidentes pessoais que cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais deve ser compatível com os valores de mercado. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional.

Toda empresa concedente de estágio, no caso de estágio não obrigatório, deve providenciar seguro contra acidentes pessoais, mesmo havendo o da UFBA. Faz parte da obrigação delas designado em Termo de Compromisso.  No caso, dos agentes de integração, eles que são responsáveis, caso existam.

 

Lei de Estágios (LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.)

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