APRESENTAÇÃO
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e abrange experiências laborais em instituições, empresas e outras entidades com realização de atividades pertinentes ao objetivo do curso, podendo ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares.
As atividades de estágio na ENUFBA são regidas pela Lei nº 11.788/2008, pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação, pelo PPC do curso de Nutrição e de Gastronomia, pela Instrução Normativa 02/2012 ENUFBA , Regulamento de estágios extracurriculares da ENUFBA e pela Resolução Escola de Nutrição / UFBA nº 001/2018. O estágio deverá ser acompanhado por professor-orientador da unidade de ensino e por supervisor da parte concedente.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
No curso de Gastronomia os estágios estão alocados no último semestre do curso , abarcando cinco componentes curriculares. São os seguintes componentes:
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Estágio I- Gastronomia Básica – NUTA37
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Estágio II- Bebidas- NUTA43
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Estágio III- Panificação e Confeitaria- NUTA47
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Estágio IV- Gastronomia Brasileira –NUTA51
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Estágio V- Gastronomia Internacional – NUTA52
O processo administrativo inicia 90 dias antes da matricula nos componentes curriculares e os estagiários necessitam realizar todo protocolo administrativo de cada unidade de estágio.
ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que pode posteriormente ser aproveitado no limite de horas como atividade complementar. As oportunidades são captadas pelo próprio aluno diretamente com o provedor do estágio ou via agentes de integração conveniados a UFBA ( IEL, CIEE, A3 consultoria empresarial, Anima, Connect RH, Animaserv, entre outros ).
Após a captação do estágio o discente necessita seguir o protocolo para assinatura do termo de compromisso de estágio. O discente só pode iniciar as atividades de estágio após ter o termo de compromisso assinado por todas as partes envolvidas no processo.
ATENÇÃO: Para assinatura do Termo de Compromisso é necessário que o local onde o estágio será realizado tenha um convênio ativo com a UFBA / ENUFBA para concessão de estágio. Outra opção é que a contratação do estagiário seja viabilizada via agentes de integração de mão de obra que tenham convênio com a UFBA.
Como regularizar Estágio Não Obrigatório:
Após acordo firmado com o provedor do estágio e antes de iniciar as atividades o discente deve dar entrada por email no Núcleo Acadêmico ( nacad.nut@ufba.br) ao requerimento para assinatura do termo de compromisso de estágio, que é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Após captação do estágio pelo discente, o mesmo só poderá iniciar suas atividades após finalização de todas as etapas a seguir.
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O discente dá entrada ao requerimento para assinatura do termo de compromisso de estágio no NACAD através do email nacad.nut@ufba.br . Anexando os seguintes documentos:
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Formulário de requerimento preenchido e convertido em formato PDF (anexo I);
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Ficha de Cadastro do Supervisor preenchido e convertido em formato PDF (anexo II);
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Plano de Atividades do Estágio preenchido e convertido em formato PDF (anexo III);
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Termo de Compromisso de Estágio que é fornecido pelo concedente do estágio ou pelo agente de integração de mão de obra. A data do termo tem que ser posterior a data de entrada do requerimento e o período do estágio deve iniciar de 10 a 15 dias úteis após a entrada do requerimento. O mesmo já deve vir assinado por todas as partes apenas para inclusão da assinatura da Unidade de Ensino. O termo deve ser encaminhado eletronicamente em formato PDF.
É imprescindível que conste nos Termos de Compromisso de Estágio, o período do estágio a ser realizado, o horário em que será realizado, o nº da apólice do seguro contra acidentes pessoais e respectiva Seguradora, o nome e cargo do supervisor responsável e o Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), que DEVE TER A DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO(A) ESTAGIÁRIO(A), SOB PENA DE QUE TENHA QUE SER REFEITO.
Em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da nossa instituição, informamos que, por meio de delegação de Portaria (Portaria nº 364/09 de maio de 1999), o diretor da unidade universitária está autorizado a assinar o Termo de Compromisso de Estágio. Portanto, ao elaborar esse documento, deve constar obrigatoriamente o nome do(a) diretor(a) da Escola de Nutrição como representante da UFBA (informação disponível aqui: https://nutricao.ufba.br/organigram/diretoria).
ATENÇÃO: Os Termos de Compromisso com data retroativa ao início do estágio não serão assinados.
Após assinatura do termo por todas as partes, o SEPE devolve a via do aluno, O NACAD arquiva uma via no colegiado do curso e encaminha o processo para Comissão de Orientação de Estágio (COE) a fim de que seja indicado o professor orientador.
OBSERVAÇÕES:
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O discente só poderá iniciar as atividades de estágio após ter o termo de compromisso assinado por todas as partes envolvidas e ter uma cópia do mesmo arquivado no Colegiado do curso;
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O tempo estimado entre a entrada do requerimento para assinatura do termo no NACAD e o retorno ao discente é de 10 a 15 dias úteis;
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Apenas o SEPE (Setor de Apoio ao Estágio, Pesquisa e Extensão) encaminha o Termo de Compromisso para assinatura pela Diretoria da ENUFBA. A Direção só assina o documento após análise e deferimento do SEPE;
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Em caso de prorrogação do tempo de estágio o discente deve seguir o mesmo fluxo dando entrada ao termo aditivo de estágio no NACAD antes de findar o prazo do primeiro termo assinado;
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Em caso de desistência do estágio antes do período firmado no termo, o discente deve informar ao NACAD.
DÚVIDAS FREQUENTES:
1. O que é o “Plano de Atividades de Estágio”?
É um planejamento feito pela concedente ou supervisor de estágio sobre todas as atividades que serão executadas no estágio que deve ser entregue juntamente com o “Termo de Compromisso de Estágio” no momento da solicitação de estágio. Esse documento serve para o colegiado do curso analisar se o estudante está apto a desenvolver estágio nas áreas identificadas na sua formação, assim como para o professor orientador avaliar progressivamente a formação do estagiário.
2. O que é o “Termo Aditivo”?
É um documento formal que serve para modificar as cláusulas do “Termo de Compromisso de Estágio”. Exemplos: interrupção ou renovação de estágio, atualização do supervisor, inclusão de benefícios, atualização da apólice do seguro contra acidentes.
3. Quais relatórios entregar e quando?
O estagiário deve apresentar os “Relatórios Parciais” do estágio (a cada 6 meses a partir da data de início do estágio). O “Relatório Final” só deverá ser entregues quando o estágio for concluído ou cancelado. O discente precisa apresentar os relatórios ao professor orientador, a cada 6 meses, a partir da data de início do estágio.
4. O que deve ser feito caso o estágio seja suspenso ou cancelado?
O discente deve comunicar ao NACAD (nacad.nut@ufba.br) a suspensão ou cancelamento do estágio.
5. Quando o estudante conclui todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC etc.) é possível continuar no estágio NÃO OBRIGATÓRIO remunerado?
Não. Uma vez integralizado o currículo do curso, o estudante será encaminhado à diplomação (formatura) e seu vínculo com a UFBA será encerrado. É obrigação do estudante e da empresa contratante comunicar e rescindir o estágio ANTES do final do último semestre letivo em que o estudante estará matriculado na UFBA, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando ambas as partes suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
6. O que acontece com meu estágio se eu mudar de curso, trancar ou cancelar minha matrícula?
No caso de abandono ou mudança de curso, trancamento ou cancelamento de matrícula, o estudante que esteja realizando estágio deve informar imediatamente a coordenação do curso e seu estágio será automaticamente cancelado. Apenas estudantes com matrículas regulares podem realizar estágios, sob pena de incorrer em fraude a estágio, estando a unidade concedente e o estagiário suscetíveis às penalidades trabalhistas e cíveis previstas em lei.
7. A respeito do seguro exigido pra estagiário. O que cobre ? De quem é a responsabilidade?
Todo aluno devidamente MATRICULADO na UFBA goza de seguro contra acidentes pessoais que cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais deve ser compatível com os valores de mercado. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional.
Toda empresa concedente de estágio, no caso de estágio não obrigatório, deve providenciar seguro contra acidentes pessoais, mesmo havendo o da UFBA. Faz parte da obrigação delas designado em Termo de Compromisso. No caso, dos agentes de integração, eles que são responsáveis, caso existam.